Pular para o conteúdo principal

Cristo Redentor

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que negou aos herdeiros do escultor Paul Landowski uma indenização por danos morais pelo uso de imagens do Cristo Redentor. A família do artista polonês, representada pela  Associação Brasileira Dos Direitos dos Autores Visuais, pedia R$ 20 mil para a joalheria H.Stern, que havia usado imagens do Cristo em suas joias. A alegação dos herdeiros era de que a empresa não havia pedido autorização para usar a imagem.

Comentários