Por determinação da juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública, Isabela Pessanha Chagas, a Prefeitura e a Companhia de Engenharia de Tráfego (Cet-Rio) estão obrigadas a fornecer uma via do comprovante do pagamento nos estacionamento dos sistemas Vaga Certa e Rio Rotativo. A decisão judicial foi tomada com base em ação coletiva de consumo movida pela comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, presidida pela deputada Cidinha Campos (PDT). A sentença dá prazo de 15 dias para que a decisão judicial seja cumprida. Resta saber se o jeitinho brasileiro não vai surgir para mais uma vez burlar a lei.
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