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Direito de greve no serviço público

A greve dos servidores poderia receber tratamento diferente se já tivesse sido regulamentado, pelo Congresso Nacional, o direito de greve no serviço público, previsto pela Constituição de 88. O impasse está entre o direito do servidor cruzar os braços e o da sociedade em ter acesso a serviços essenciais. Só na Câmara, pelo menos 25 propostas regulamentam a greve no serviço público. O Ministério do Planejamento estima que entre 70 e 80 mil servidores aderiram ao movimento, 15% do total dos funcionários na ativa. Para a Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), o número supera 300 mil, distribuidos em 26 categorias funcionais.

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