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Prestadoras de serviço não poderão cancelar serviço mesmo com contas em aberto

A Alerj vota, amanhã, o projeto de lei nº 281/2011,  que dispõe sobre a não obrigatoriedade da cobrança de contas em aberto para que se efetue o cancelamento do serviço prestado por operadoras.  De acordo com o projeto, fica obrigatório o cancelamento do serviço solicitado pelo consumidor independente de ter conta em aberto. Caso a prestadora corte o serviço não poderá continuar cobrando pelo mesmo, podendo somente cobrar pelas faturas vencidas desde o corte do fornecimento. A prestadora do serviço não poderá cobrar após o cancelamento do serviço pela assinatura ou franquia. Em caso de perda, roubo ou furto do aparelho o consumidor poderá pedir o cancelamento da assinatura, o que será de imediato aceito pela prestadora.  O projeto prevê ainda que  a prestadora do serviço, fica obrigada a parcelar as contas em aberto, independente do valor devido pelo consumidor, podendo ser cobrado apenas os juros legais. O consumidor ficará obrigado a proceder o pagamento referente ao período que utilizou o serviço, mesmo após o corte de fornecimento do mesmo. O descumprimento por parte da prestadora de serviço da presente lei implicará em multa no valor de 10 mil UFIR's, que se reverterá em benefício do consumidor.

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