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Simplesmente digitalizados

A Editora Abril e o Banco Bradesco não terão que indenizar Millôr Fernandes, hoje representado por seu espólio, pela utilização dos trabalhos dele no "acervo Digital VEJA 40 anos" na internet. A Justiça de São Paulo considerou que os periódicos da editora, que foram simplesmente digitalizados, são obras coletivas e que desde o início da contratação, Millôr sabia que receberia uma remuneração fechada e fixa pela criação das matérias.

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