Os rendimentos recebidos peloa síndicoa são considerados prestação de serviços pela Receita Federal e por isso devem fazer parte da base de cálculo para apurar o valor do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual. Isso também vale em casos de isenção do pagamento da taxa condominial. O alerta é dado por Carlos Samuel de Oliveira Freitas vice-presidente da Associação de Advogados do Mercado Imobiliário. Ele explica que:
- Se houver retenção de imposto na fonte, toda a remuneração paga ao síndico e o valor total retido devem ser informados na Declaração do Imposto Retido na Fonte.
- Se houver retenção de imposto na fonte, toda a remuneração paga ao síndico e o valor total retido devem ser informados na Declaração do Imposto Retido na Fonte.
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