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Passageiro de voo cancelado poderá receber indenização igual à tarifa cheia

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira, 27,  projeto de lei que dá ao passageiro o direito de receber indenização igual à tarifa cheia, além do reembolso do valor do bilhete, se a companhia aérea cancelar a viagem. A proposta, da senadora petista Ângela Portela, também determina antecedência mínima de três meses para a empresa comunicar à Anac a desistência de exploração de linha aérea autorizada. Para coibir a cobrança indevida de adicionais, o projeto prevê a especificação dos serviços correspondentes a cada tarifa oferecida.

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