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Martelo batido

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença de 1º grau e desconsiderou a dívida de R$ 18.857,00 de Célia Spagnolo, que, após oito meses do casamento de sua filha, foi surpreendida com uma fatura avulsa encaminhada pela  La Belle Vue Bar e Restaurante, responsável pela produção da festa no prédio do Jockey Club, no centro do Rio. O motivo: excesso de convidados.
Ao apresentar a nova conta, o buffet alegou que houve uma “invasão de convidados”, superando em muito os 250 aguardados. Mas de acordo com os autos da ação, o “contrato firmado entre as partes previa que o montante relativo a eventuais convidados excedentes deveria ser quitado após o evento, o que definitivamente não ocorreu”.
Segundo a desembargadora Renata Cotta, em sua decisão monocrática, se a empresa contratada devia controlar a entrada e não o fez, e se devia provar a alegação e também não conseguiu, não pode cobrar a mais.
Além da desconstituição da dívida, a  La Belle Vue Bar e Restaurante foi condenada ao pagamento de 70% do valor das despesas judiciais e honorários advocatícios.

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