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José Simão na berlinda


A  3ª vara Cível de Indaiatuba/SP determinou que o jornal Folha de S. Paulo e o colunista José Simão excluam de sites, blogs ou qualquer forma de veiculação eletrônica, texto publicado no dia 22 de setembro do ano passado no caderno Ilustrada, em que Simão cita nome de ex-candidata à vereadora da cidade.  A autora da  ação reivindicou indenização, sob o argumento de que os réus estariam veiculando texto ofensivo à sua moral. Requereu, também, a imediata exclusão do conteúdo considerado ofensivo. Na coluna em questão, José Simão - que é responsável também  por uma coluna de humor,  diária,  na rádio Band News FM -  satirizou o nome utilizado pela ex-candidata em campanha de 2012: Alzira Kibe Sfiha.
De acordo com a juíza  Camila Castanho Opdebeeck, que considerou procedente o pedido de exclusão do texto, a publicação apresenta risco de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação á honra da pessoa. Para ela, "é preciso considerar a compatibilização, pelo princípio da proporcionalidade, do direito fundamental de liberdade de expressão com o direito à imagem da pessoa".
De acordo com  a Folha de S. Paulo, a decisão já foi cumprida, mas o jornal irá recorrer.

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