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Gol é condenada

O 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar, a título de danos morais, R$ 5 mil a cada um dos dois passageiros que compraram bilhetes de viagem para assentos que não existiam.  Ainda cabe recurso da sentença, da juíza Marcela Caram, junto às Turmas Recursais do TJRJ.
Ao embarcarem na aeronave, os autores procuraram seus lugares e não encontraram a sua fila, a de número 13. Em sua defesa, a empresa aérea alegou inexistência de danos a serem indenizados. A companhia colocou a responsabilidade do erro em funcionários terceirizados e não soube dizer o porquê de, naquela aeronave, a fileira de assentos pular do número 12 para o 14.

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