A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil ao apresentador Silvio Santos . A decisão, contudo, afastou o impedimento da imitação realizada pelo humorista conhecido como Ceará . Ao entrar com a ação, Senor Abravanel , relatou que em duas ocasiões o programa Pânico na Band se apropriou e exibiu, de maneira irregular e sem autorização, suas imagens e características pessoais. Afirmou, então, que de forma "agressiva, grosseira e absolutamente inconveniente", o programa "formulou uma série de provocações, em que foram incluídas expressões vocalizadas por terceiros, cenas que foram gravadas e reproduzidas com abrangência e alcance nacional".