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Motorista pode solicitar pena educativa em vez de boleto de cobrança

O motorista multado por uma infração de trânsito considerada leve ou média tem chance de ser apenas advertido em vez de receber um boleto de cobrança. Segundo a Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito, esse condutor pode requerer à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito. A norma entra em vigor amanhã em todo o país. O Detran se antecipou e já está aplicando no estado.

Só poderá requisitar a pena educativa quem não tiver cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. A regra não vale para as consideradas graves e gravíssimas; para quem as tiver cometido no período de um ano; já recebeu o benefício nesse mesmo tempo; e para quem dirige com fones de ouvido ou falando ao telefone celular.

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